Acredito que todos tenham ouvido falar daquele advogado (Dr. Marcel Leonardi) que havia conseguido uma liminar em mandado de segurança para poder importar o Kindle (leitor de e-books vendido exclusivamente pela Amazon.com), isto em dezembro do ano passado.
Esta semana foi proferida a sentença de mérito, que confirmou a liminar, assegurando ao impetrante a imunidade tributária.
Particularmente considerei a decisão um avanço para a jurisprudência pátria, em que já existem discussões sobre livros eletrônicos e em mídias digitais.
Seguem alguns links:
– Sentença: http://www.leonardi.adv.br/blog/wp-content/uploads/2010/07/MLSentencaKindle.pdf
– Modelo da petição inicial: http://www.leonardi.adv.br/blog/wp-content/uploads/2010/07/ModeloKindle.pdf
– Post do Dr. Marcel em seu blog, com considerações sobre o caso: http://www.leonardi.adv.br/blog/kindle-imunidade-tributaria-e-mandado-de-seguranca-breve-roteiro-e-modelo-de-peticao-inicial/
Minha opinião sobre o Kindle é um pouco receosa, pois é um leitor que usa um padrão de arquivos exclusivo da Amazon, não permitindo outros formatos comuns como o PDF, sem contar que o usuário não pode compartilhar os e-books com outras pessoas, apenas com as que usaram o mesmo cartão de crédito para a compra, ou seja, para compartilhar seria necessário o compartilhamento dos dados do cartão também.
Esta semana saiu uma notícia mostrando que pela primeira vez as vendas de e-books superaram a de vendas de livros de capa dura na Amazon, devido principalmente pela queda no preço do Kindle. Na Amazon estão disponíveis mais de 630 mil e-books, sendo que mais de 510 mil obras custam até US$10,00. Enquanto isto, no Brasil, a Saraiva está vendendo e-books com preços equivalentes a 70-80% do valor normal dos livros…
O nome dele é “Marcel” e não Marcelo. É professor na FGV-SP, Mestre e Doutor pela USP.
Obrigado pela correção Camila, já alterei o nome.